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* As informações dessa página podem sofrer alterações sem aviso prévio.
Dúvidas sobre embaixadas, alfândega, saques no exterior, aeroportos, entre outros?
Veja a seguir links das principais informações para o conforto de sua viagem.
AEROPORTOS
Brasil:
www.infraero.gov.br/index.php/br/aeroportos.html
Mundo:
www.aeroportosdomundo.com
ALFÂNDEGA
Qual é a cota?
Embarque: No Brasil não há cotas no embarque; porém as compras realizadas aqui estão incluídas na cota do exterior, de US$500 (quinhentos dólares), não considerando roupas e objetos de uso pessoal. Vale lembrar, os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.
Desembarque: há cotas apenas para as lojas de desembarque, no valor de US$500 (quinhentos dólares) por passageiro, em uma única nota de venda.
Limite de idênticos por passageiro:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*.
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
- 250 gramas de fumo preparado para cachimbo*.
- 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
*Atenção: Proibida a compra de bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria, para menores de 18 anos, mesmo que acompanhado dos pais.
Normas da Receita Federal
Para as pessoas vindas do exterior que ingressar no país por via aérea estará isento dos impostos relativos a:
- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
- Livros e periódicos;
- Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500
Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.
Bens a declarar
Todas as pessoas vindas do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.
EXTRAVIO DE BAGAGEM
No caso de extravio de bagagem, é necessário procurar a empresa aérea, preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque. É preciso relatar o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito.
É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, para fazer a declaração.
Se a empresa aérea localizar a bagagem, a mesma deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Bagagem danificada
Ainda na sala de embarque, procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema. Esse comunicado deve ser por escrito e poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.
Furto de bagagem
Notifique a empresa aérea do fato ocorrido, por escrito. A companhia aérea é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
CONSULTA DE VOOS
Consulte informações de todos os voos dos aeroportos do Brasil,
atualizados em tempo real, através da ferramenta de consulta da INFRAERO:
www.infraero.gov.br/voos/index.aspx
CONVERSOR DE MOEDAS
Consulte informações de câmbios atualizados em tempo real direto
do site do Banco Central do Brasil.
www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp
DOCUMENTOS
É indispensável a apresentação de documento de identificação para o embarque.
A apresentação dos documento de identificação será em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.
Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens nacionais
Para viagens no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:
- Passaporte nacional;
- Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
- Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
- Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual;
- Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
- Carteira de trabalho;
- Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;
- Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
Para viagens nacionais, serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas, independente da data de validade, desde que se possa identificar o passageiro.
No caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.
Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens internacionais
Para as pessoas que saem do Brasil, aplica-se a regulamentação local. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira.
Para viagens internacionais, os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar um dos documentos a seguir:
- Passaporte válido (para a Europa requer validade de 90 dias mais a data de permanência no destino)
- Laissez-passer;
- Autorização de retorno ao Brasil;
- Salvo-conduto;
- Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais;
- Certificado de membro de tripulação de transporte aéreo e carteira de marítimo;
- Carteira de matrícula consular.
- Outros itens importantes que devem ser considerados ao viajar:
- Seguro Viagem / assistência ao viajante (obrigatório para Europa e recomendado para demais destinos)
- Comprovante de Vacina de Febre Amarela (Recomendado em alguns destinos)
- Cartão de crédito com saldo
Maiores informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais inclusive para países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.
EMBAIXADAS E CONSULADOS
Embaixadas e Consulados no Brasil:
www.itamaraty.gov.br/index.php?lang=pt-br
Embaixadas Estrangeiras no Brasil:
www.itamaraty.gov.br/index.php?lang=pt-br
FUSO HORÁRIO
Consulte o fuso horário no resto do mundo:
www.24timezones.com/hora_certa.php
PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR
Em abril de 2006, o Denatran (Departamento Nacional de Tânsito) lançou o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). Esse modelo é o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981.
A Permissão poderá ser utilizada em mais de cem países, mas não substitui a CNH no território nacional. Antes da PID, a permissão para dirigir ficava a cargo dos órgãos de trânsito de cada local.
As informações contidas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena. Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente.
A categoria da habilitação, a data de validade e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH, e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação.
A PID não será emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC. Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de determinar o valor da expedição do documento.
Países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID):
África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
TRÁFEGO AÉREO ONLINE
Acompanhe em tempo real o percurso, tempo de voo e velocidade de uma aeronave, nas principais cias aéreas em qualquer parte do mundo:
www.flightradar24.com
TRANSPORTE DE ANIMAIS
Para o transporte de animais domésticos, existe uma legislação das companhias aéreas que, restringem-se a cães e gatos, mas consta que "os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem".
Conforme o artigo 46º da regulamentação para transporte aéreo de passageiros/doméstico, aprovada pela portaria n° 676/GC, de 13 de novembro de 2000, "o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros".
Haverá pagamento de excesso de bagagem equivalente à 1% por quilo excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 13 quilos e o cão/gato 16, será cobrado o referente a 9% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é permitido levar 20 quilos de bagagem por pessoa.
O transporte dos animais doméstico deve se em de fibra com espaço para movimentação de 360° graus. Esses containers não são disponibilizados pelas companhias aéreas, ou seja, deve ser adquiridos em lojas especializadas. Deve-se apresentar, no balcão de embarque, atestados de sanidade, vacinação e a guia de trânsito. Os atestados devem ser fornecidos pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
A única exceção de transporte de animal na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, é o cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo, que dependa inteiramente dele.
PROGRAMA DE FIDELIDADE
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